Artigo 2º, Inciso VI, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A estrutura básica do DETRAN/RS compreende:
I
Órgãos de direção superior:
a
Direção-Geral;
b
Diretoria Administrativa e Financeira;
c
Diretoria Institucional; e
d
Diretoria Técnica,
II
Órgãos de assistência e assessoramento direto da Direção-Geral:
a
Chefia de Gabinete;
b
Assessoria de Comunicação Social;
c
Assessoria Técnica;
d
Assessoria Jurídica; e
e
Ouvidoria,
f
Corregedoria-Geral: Coordenadoria de Auditoria; e Coordenadoria de Corregedoria. 3 - (Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)
III
Órgãos de apoio administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira:
a
Divisão Administrativa: Coordenadoria de Protocolo; Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia; e Coordenadoria de Documentação e Imagem,
b
Divisão de Gestão de Contratos: Coordenadoria de Contratos; Coordenadoria de Compras; e Coordenadoria de Credenciamento,
c
Divisão de Tecnologia da Informação: Coordenadoria de Redes; Coordenadoria de Sistemas Corporativos; e Coordenadoria de Sistemas Departamentais,
d
Divisão Financeira e Contábil: Coordenadoria de Finanças; e Coordenadoria de Contabilidade,
e
Divisão de Recursos Humanos: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal; e Coordenadoria de Administração de Pessoal,
IV
Órgãos de execução da Diretoria Institucional:
a
Divisão de Infrações: Coordenadoria de Multas e Pontuação; Coordenadoria de Defesa da Autuação; e Coordenadoria de Instrução Processual e Apoio Estratégico.
b
Divisão de Suspensão e Cassação: Coordenadoria de Gestão Administrativa; e Coordenadoria de Gestão Processual.
c
Corregedoria-Geral: 1 - (Item revogado pelo Decreto nº 52.547, de 8 de setembro de 2015) Coordenadoria de Auditoria; Coordenadoria de Fiscalização; e Coordenadoria de Corregedoria,
d
Escola Pública de Trânsito: Direção; Vice-direção Administrativa; Vice-direção Pedagógica; Coordenadoria Administrativa e Pedagógica; Coordenadoria de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito; e Coordenadoria de Processos de Ensino e Aprendizagem.
e
Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas: Coordenadoria Operacional da Balada Segura; e Coordenadoria de Suporte Administrativo
V
Órgãos de execução da Diretoria Técnica:
a
Divisão de Habilitação: Coordenadoria de Processo de Habilitação; Coordenadoria Psicológica e Médica; e Coordenadoria de Cadastro de Condutores,
b
Divisão de Registro de Veículos: Coordenadoria de Cadastro de Veículos; Coordenadoria de Suporte a Credenciados; Coordenadoria de Apoio Operacional; e Coordenadoria de Registro de Contratos e Gravames,
c
Divisão de Depósitos: Coordenadoria de Suporte a Depósitos; Coordenadoria de Leilões; Coordenadoria de Destinação de Material Inservível; e Coordenadoria de Operações em Depósitos,
d
Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação: Coordenadoria de Exames Teóricos; Coordenadoria de Exames Práticos; e Coordenadoria de Apoio Operacional,
e
Divisão de Desmanches de Veículos: Coordenadoria de Suporte Administrativo; Coordenadoria de Suporte Técnico; e 3 - (Revogado pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)
f
Coordenadoria de Fiscalização.
VI
Órgãos colegiados:
a
Conselho de Administração;
b
Conselho Consultivo;
c
c) (Revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)
d
Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
§ 1º
As competências dos Órgãos Colegiados referidos no inciso VI deste artigo serão aquelas estabelecidas na Lei nº 10.847/1996 e suas alterações.
§ 2º
A Coordenadoria de Fiscalização está subordinada à Diretoria Técnica e em nível hierárquico das Coordenadorias constantes nos incisos II, III, IV e V do “caput” deste artigo.