Artigo 61, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Compete à Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação:
I
auxiliar o(a) Diretor(a) Técnico(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
II
administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
III
supervisionar as atividades executadas pelos(as) credenciados(as);
IV
coordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à aplicação de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;
V
coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos à aplicação dos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;
VI
supervisionar e fiscalizar as atividades dos(as) examinadores(as) de trânsito e adotar as medidas pertinentes quanto às respectivas condutas no exercício da função;
VII
supervisionar administrativa e pedagogicamente as atividades de competência das Coordenadorias; e
VIII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).