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Artigo 65, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 65

Compete à Divisão de Desmanches de Veículos:

I

auxiliar a Diretoria Técnica nos assuntos de sua competência;

II

coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

supervisionar as atividades executadas pelos credenciados e cadastrados;

IV

efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange a desmanche de veículos e reciclagem de sucatas veiculares, propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;

V

atender requisições decorrentes de processos judiciais e administrativos, oriundos da Diretoria Técnica e de suas Divisões, referentes aos assuntos afetos à Divisão de Desmanches de Veículos, mantendo os registros necessários e o devido arquivamento da documentação;

VI

atuar de forma integrada com os setores do DETRAN/RS;

VII

articular esforços junto aos órgãos municipais e de segurança pública estadual, envolvidos no controle dos desmanches;

VIII

realizar estudos e apresentar projetos relativos ao aprimoramento das atividades dos CDVs;

IX

propor normativas referentes às atividades de desmanche de veículos e reciclagem de sucatas veiculares; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor de Técnico.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO