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Artigo 60, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 60

Compete à Coordenadoria de Operações em Depósito:

I

programar e acompanhar o translado de veículos retidos em depósito quando do descredenciamento dos Centros de Remoção e Depósito, bem como por requisição administrativa ou por força de ordem judicial;

II

realizar atividades de campo, incluindo a inspeção física de veículos retidos em depósito, quando houver necessidade, com análise da numeração do número do motor, chassi e demais itens que auxiliem na identificação do veículo para a instrução de procedimentos administrativos, leilões e destinação de bens para fins de reciclagem, executando os atos atinentes, inclusive no registro dos processos de depósito;

III

realizar as etapas de análise dos decalques de sinais identificadores de veículos, loteamento e avaliação de bens automotores para fins de leilão administrativo;

IV

acompanhar o processo de destinação à reciclagem de bens automotores nos CRD, assim como promover a baixa dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul;

V

auxiliar na confecção de laudos e de relatórios técnicos, de inspeções e de execução de atos correlatos, além de vistorias técnicas nos CRD; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Depósitos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO