Artigo 15, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia:
I
gerir a frota e controlar e realizar a manutenção de veículos a serviço da Autarquia e agendar a utilização destes pelos(as) usuários(as);
II
elaborar, acompanhar e fiscalizar projetos de arquitetura, de engenharia ou complementares, necessários à realização de obras civis para as atividades da Autarquia e decorrentes de Termos de Convênio firmados;
III
acompanhar e fiscalizar os serviços de telefonia móvel e fixa, manutenção das instalações prediais da Autarquia, compreendendo instalações de ar condicionado, de prevenção de incêndio e de alta tensão;
IV
executar, acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção das instalações elétricas de baixa tensão, hidrossanitárias, telefônicas, serviços de marcenaria e serviços gerais como deslocamento, carga e descarga de materiais, móveis e equipamentos, instalações externas das áreas da Autarquia, compreendendo iluminação externa, ruas, acessos, limpeza da área externa, jardinagem das áreas verdes e cercas;
V
elaborar memoriais descritivos, especificações e termos de referência para a aquisição de serviços, veículos oficiais, materiais, equipamentos e outros bens necessários à execução de obras, de conservação e de reparos das instalações da Autarquia, bem como efetuar o recebimento dos bens e dos serviços adquiridos;
VI
realizar, mediante requisição da Divisão de Gestão de Contratos, vistorias nas instalações físicas dos Credenciados, pessoas físicas e jurídicas, emitindo laudos e pareceres técnicos, bem como efetuar os registros no sistema informatizado; e
VII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa.