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Artigo 67-a, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 67-a

Compete à Coordenadoria de Fiscalização:

I

executar a fiscalização dos credenciados com objetivo de padronização de condutas e de comportamentos, de qualificação dos serviços prestados, de verificação e de constatação de inconformidades e de irregularidades;

II

produzir relatórios destinados a informar os resultados de fiscalizações aos entes credenciados e propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

III

encaminhar à Corregedoria-Geral os relatórios produzidos a partir das fiscalizações realizadas nos entes credenciados e cujas irregularidades não foram sanadas, no prazo conferido pela Coordenadoria de Fiscalização, para os procedimentos de sua competência;

IV

sugerir a abertura de processo administrativo em desfavor das empresas não credenciadas;

V

propor à Diretoria Técnica o auxílio operacional e o acompanhamento de servidores da área técnica, em procedimentos de fiscalização de credenciados, a fim de emitir relatório técnico, quando necessário;

VI

realizar operações de fiscalização a não credenciados, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas, preferencialmente com a Secretaria da Segurança Pública e com outros órgãos e entidades públicas para fiscalização conjunta;

VII

elaborar relatório da fiscalização, laudo fotográfico e processo administrativo da fiscalização operacional em empresas ou estabelecimento não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas;

VIII

encaminhar à Diretoria Técnica os processos administrativos de fiscalização operacional em empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas, concluídos, com recomendação de arquivamento ou aplicação de penalidades, quando de sua competência;

IX

encaminhar ao Órgão Colegiado, para fins de julgamento, os recursos protocolados pelas empresas ou estabelecimentos não credenciados pelo DETRAN/RS, que armazenem e/ou realizem desmontagem e/ou comercialização de sucatas automotivas; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Técnico.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO