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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 49

Compete à Coordenadoria Psicológica e Médica:

I

orientar e supervisionar o trabalho de médicos(as) e psicólogos(as) peritos(as) credenciados(as) para atuação junto à Autarquia;

II

gerenciar e controlar a ação de médicos(as) e psicólogos(as) peritos(as) no que concerne à utilização do sistema informatizado da Autarquia;

III

propor normativas para disciplinar procedimentos de médicos(as) e psicólogos(as) peritos(as) credenciados(as) para atuação junto à Autarquia;

IV

instaurar processos administrativos para candidatos(as) e condutores(as) exigindo nova avaliação médica e/ou psicológica, quando necessário;

V

planejar ações que viabilizem a realização de provas práticas em comissão especial de candidatos(as) e condutores(as) com mobilidade reduzida;

VI

administrar os processos de requerimento de instauração de recurso de Juntas Médica ou Psicológica ao DETRAN/RS e ao CETRAN/RS;

VII

acompanhar a inclusão das informações relativas a exames médicos e avaliações psicológicas de condutores em prontuário eletrônico, para viabilizar a continuidade/conclusão de processos de habilitação; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Habilitação.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO