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Artigo 45-a, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 45-a

Compete à Coordenadoria de Processos de Ensino e Aprendizagem – CPEA:

I

planejar, desenvolver e avaliar projetos, cursos, seminários e demais ações relativas à educação, mudança de comportamento e de segurança no trânsito, nas modalidades presencial e à distância, para fins de qualificação de servidores da Autarquia e de credenciados;

II

planejar, desenvolver e avaliar projetos, pesquisas e atividades afetas à educação, à mudança de comportamento e à segurança no trânsito para os servidores da Autarquia e os credenciados em conjunto com a Coordenadoria Administrativa e Pedagógica;

III

orientar os entes credenciados quanto às ações relacionadas à educação e à segurança no trânsito;

IV

prestar assessoria às áreas da Autarquia no desenvolvimento de cursos voltados à área de trânsito nas modalidades presencial e a distância;

V

elaborar as questões teóricas para o Banco de Provas do exame teórico-técnico para habilitação de condutores;

VI

manter atualizado o Banco de Provas do exame teórico-técnico para a habilitação de condutores;

VII

garantir o sigilo durante o processo de elaboração das questões teóricas do Banco de Provas do exame teórico-técnico para a habilitação de condutores;

VIII

analisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos para a habilitação de condutores, quando relacionados com o conteúdo das questões; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO