Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Compete à Coordenadoria de Sistemas Corporativos:
I
elaborar pareceres e auxiliar as áreas da Autarquia quanto aos processos afins, propondo soluções de implementação referentes aos sistemas corporativos;
II
elaborar pareceres quanto as soluções tecnológicas que envolvam os sistemas corporativos;
III
acompanhar e auxiliar as áreas da Autarquia nas reuniões nacionais dos sistemas RENACH, RENAINF, RENAVAM e demais registros nacionais, bem como propor soluções que visem performance, segurança, qualidade e integração com os sistemas aplicativos corporativos da Autarquia;
IV
elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade referentes ao processo de desenvolvimento e de documentação dos sistemas corporativos;
V
analisar as informações e os dados armazenados nos sistemas corporativos, com vista a garantir a integridade, a confiabilidade e a segurança na consulta aos sistemas;
VI
analisar a funcionalidade e o desempenho dos sistemas corporativos, identificando os pontos críticos e propondo melhorias ou correções necessárias;
VII
auxiliar e acompanhar regularmente as áreas nas demandas referentes a implementações nos sistemas corporativos;
VIII
auxiliar as áreas da Autarquia, na definição e atribuição dos perfis de acesso aos sistemas aplicativos corporativos e definir padrões de manutenção do cadastro de operadores e classes de acesso dos sistemas corporativos;
IX
definir sistemática, acompanhar e elaborar consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria dos sistemas corporativos; e
X
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Tecnologia de Informação.