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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 11

Compete à Ouvidoria:

I

auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;

II

elaborar seu regimento, considerando as especificidades da Autarquia;

III

facilitar o acesso do cidadão e da cidadã ao Sistema Estadual de Ouvidoria do Rio Grande do Sul - SEO/RS;

IV

registrar, encaminhar, monitorar e responder as manifestações recebidas em sistema próprio, definido pelo órgão superior do SEO/RS;

V

prestar apoio à Ouvidoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul - OGE/RS - na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de Ouvidoria;

VI

elaborar relatórios das manifestações recebidas, contendo as respectivas respostas ou recomendações de melhorias e encaminhá-los ao órgão do Poder Executivo Estadual ao qual se encontram vinculadas à OGE/RS;

VII

fornecer informações e documentos ao cidadão sobre veículos, infrações, defesas, recursos, habilitação, remoção, depósitos, leilões de veículos e legislação de trânsito por meio das Unidades de Atendimento Presencial, Telefônico e Eletrônico;

VIII

receber as apresentações de condutor(a), defesas e recursos de infrações, correspondências e requerimentos diversos nas unidades de atendimento ao cidadão(ã);

IX

fiscalizar as unidades e as atividades de atendimento ao público; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO