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Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 33

Compete à Coordenadoria de Defesa da Autuação:

I

receber, conferir, instruir e julgar as defesas de autuações de infrações de trânsito de competência da Autarquia;

II

prestar informações e gerenciar as diligências demandadas pelos(as) relatores(as) dos julgamentos de defesa da autuação;

III

ordenar, classificar e guardar em arquivo os requerimentos de defesa da autuação interpostos pelos(as) cidadãos(ãs); e

IV

fornecer cópia dos processos de defesa quando requerida pela parte;

V

encaminhar os autos dos processos de defesa para a JARI quando solicitado;

VI

prestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;

VII

operar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Infrações.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO