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Artigo 25, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 25

Compete à Divisão Financeira e Contábil:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

propor e acompanhar a realização de estudos para melhoria ou adequação de regulamentos, procedimentos, fluxos relativos às atividades dos setores da Autarquia que influenciem no desempenho financeiro;

IV

propor e acompanhar alterações nos sistemas informatizados da Autarquia relativos à área financeira com a finalidade de ampliar controles e simplificar fluxos e tarefas;

V

acompanhar e implementar alterações de legislação ou convênios que possam ter influência sobre as finanças da Autarquia; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).

VII

realizar a gestão do processo de Cobrança Administrativa de Débitos e respectiva Inscrição em Dívida Ativa do DETRAN/RS, notadamente de débitos não tributários, adotando e definindo os procedimentos atinentes visando à sua execução;

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO