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Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 16

Compete à Coordenadoria de Documentação e Imagem:

I

organizar, manter, controlar e arquivar os processos originados nos setores da Autarquia;

II

classificar, arquivar e controlar a documentação de veículos e de condutores(as) recolhida à Autarquia, efetuando a busca de prontuários a partir da solicitação das mais diversas origens;

III

supervisionar e controlar os serviços de processamento da documentação, analisar o volume de produção e definir prioridades;

IV

implementar a gestão documental no âmbito da Autarquia, bem como orientar as unidades quanto à correta aplicação das normas e dos procedimentos a serem executados; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO