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Artigo 61, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 61

Compete à Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Técnico(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

supervisionar as atividades executadas pelos(as) credenciados(as);

IV

coordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à aplicação de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;

V

coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos à aplicação dos exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;

VI

supervisionar e fiscalizar as atividades dos(as) examinadores(as) de trânsito e adotar as medidas pertinentes quanto às respectivas condutas no exercício da função;

VII

supervisionar administrativa e pedagogicamente as atividades de competência das Coordenadorias; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO