Artigo 62, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Compete à Coordenadoria de Exames Teóricos:
I
coordenar, acompanhar e realizar as atividades necessárias à realização do exame;
II
administrar a operacionalização e o aprimoramento dos sistemas informatizados necessários;
III
supervisionar a realização dos exames nos CFCs e encaminhar ações de responsabilização de candidatos e CFCs;
IV
administrar e realizar o processo de emissão, de estoque e de distribuição do exame teórico impresso, de acordo com a demanda;
V
controlar a geração dos exames teórico-técnicos;
VI
analisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos, quando relacionados a aspectos sistêmicos ou operacionais;
VII
analisar e encaminhar para julgamento da Escola Pública de Trânsito os recursos dos exames teórico-técnicos, quando relacionados ao conteúdo das questões;
VIII
propor normativas;
IX
propor cursos de capacitação; e
X
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação.
XI
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)
XII
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)