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Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 10

Compete à Assessoria Jurídica:

I

auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;

II

revisar as propostas e minutas de atos normativos que lhe forem submetidas;

III

desenvolver estudos fundamentados na legislação, na doutrina e na jurisprudência e efetuar pesquisa sobre as atividades pertinentes;

IV

interagir com outros órgãos do Sistema Nacional e Estadual de Trânsito na busca da sistematização das manifestações na órbita administrativa;

V

prestar efetivo assessoramento jurídico às áreas da Autarquia para realizar a defesa da legalidade dos atos da Administração;

VI

efetuar análise jurídica emitindo informações e manifestações técnico-jurídicas;

VII

executar o planejamento jurídico e o acompanhamento das decisões administrativas e judiciais;

VIII

receber as ações judiciais em que a Autarquia seja parte, direcionando o cumprimento das medidas judiciais urgentes, elaborando os subsídios técnico-jurídicos para as defesas judiciais;

IX

interagir com a Procuradoria-Geral do Estado na defesa judicial e da legalidade dos atos da Administração;

X

expedir orientação jurídica para atos administrativos;

XI

organizar e controlar o acervo da Biblioteca Jurídica; e

XII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)- Geral.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO