Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 62, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Compete à Coordenadoria de Exames Teóricos:

I

coordenar, acompanhar e realizar as atividades necessárias à realização do exame;

II

administrar a operacionalização e o aprimoramento dos sistemas informatizados necessários;

III

supervisionar a realização dos exames nos CFCs e encaminhar ações de responsabilização de candidatos e CFCs;

IV

administrar e realizar o processo de emissão, de estoque e de distribuição do exame teórico impresso, de acordo com a demanda;

V

controlar a geração dos exames teórico-técnicos;

VI

analisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos, quando relacionados a aspectos sistêmicos ou operacionais;

VII

analisar e encaminhar para julgamento da Escola Pública de Trânsito os recursos dos exames teórico-técnicos, quando relacionados ao conteúdo das questões;

VIII

propor normativas;

IX

propor cursos de capacitação; e

X

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação.

XI

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

XII

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO