Artigo 22, Inciso XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Compete à Coordenadoria de Redes:
I
analisar necessidades da Autarquia quanto a equipamentos de informática, redes de comunicação de dados, "softwares" e aplicativos como ferramentas de trabalho, propondo soluções;
II
acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, analisar sua aplicabilidade e viabilidade, com a constante atualização dos recursos instalados;
III
administrar a rede de computadores da Autarquia e definir as políticas de segurança de acesso aos usuários e a otimização dos dados;
IV
administrar o cadastro de usuários(as) da rede e de serviço de correio eletrônico;
V
salvaguardar os dados armazenados nos servidores da rede de computadores da Autarquia definindo e mantendo atualizada uma política de backup e de restauração;
VI
elaborar relatórios e consultas de auditoria de acesso à rede de computadores da Autarquia;
VII
instalar e configurar equipamentos de informática e softwares relacionados às atividades das áreas do DETRAN/RS, e zelar pela sua segurança e pelo seu perfeito funcionamento;
VIII
prestar suporte técnico aos(às) usuários(as) da rede de computadores da Autarquia;
IX
manter e prover a Autarquia de soluções de "Internet", "Intranet", comunicação eletrônica e tecnologia da informação;
X
gerenciar o sistema de ocorrências de suporte técnico e do parque de equipamentos da Autarquia;
XI
analisar solicitações de equipamentos e efetuar especificações técnicas destes para que atendam as necessidades das áreas solicitantes;
XII
monitorar os processos, o fluxo de informações e o desempenho da rede;
XIII
elaborar pareceres técnicos e auxiliar as áreas da Autarquia em processos de aquisição de "softwares" e em avaliação de soluções de tecnologia de informação; e
XIV
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Tecnologia de Informação.