Definição de obrigação

Conceito

O Direito das Obrigações estabelecido pelo Código Civil abarca as relações jurídicas de caráter patrimonial nas quais haverá dois pólos antagônicos (credor e devedor), organizando a relação entre pessoas (o que lhe confere natureza pessoal).

Partindo-se da definição clássica do Direito Romano para as Institutas , obrigação é “o vínculo jurídico que nos adstringe necessariamente a alguém, para solver alguma coisa, em consonância com o direito civil".

TATURCE (2021) define obrigação como “relação jurídica transitória, existente entre um sujeito ativo, denominado credor, e outro sujeito passivo, o devedor, e cujo objeto consiste em uma prestação situada no âmbito dos direitos pessoais, positiva ou negativa. Havendo o descumprimento ou inadimplemento obrigacional, poderá o credor satisfazer-se no patrimônio do devedor".

Consequentemente, uma relação obrigacional abarcará, obrigatoriamente, a dívida contraposta ao crédito. Importante, contudo, compreender-se que a dívida estabelecida em uma obrigação não se limita ao dever de pagar, mas de qualquer prestação patrimonial (pagar, dar ou fazer).

Dessa forma, pode-se afirmar que, ao assumir uma obrigação, alguém (devedor) se compromete a pagar, dar ou fazer algo em favor de outrem (credor). Caso o devedor não cumpra com sua parcela combinada, o credor poderá junto aos bens do devedor uma forma de satisfazer seu crédito, seja por meio de satisfação específica ou convertendo-a em perdas e danos (CPC, art. 499).

De forma oposta ao Direito das Coisas (que possui um limitado número de formas rígidas estabelecidas pela lei), o Direito das Obrigações mostra-se flexível à autonomia da vontade privada, encontrando como limites não necessariamente a lei, mas os princípios gerais que a norteiam.

Dentre tais princípios, podem ser destacados os da eticidade e da socialidade do direito obrigacional, remetendo-se, pois, à função social da obrigação e do contrato e a boa-fé objetiva, princípios intrinsecamente relacionados com a conduta proba e leal dos sujeitos.

Referências principais

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. - 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
  • TATURCE, Flávio. Direito Civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis