Artigo 262 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 262
Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 381 - 384
Parágrafo único
O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.