Artigo 849 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 849
A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 138 - 155
- Código Civil, art 138
- Código Civil, art 139
- Código Civil, art 140
- Código Civil, art 141
- Código Civil, art 142
- Código Civil, art 143
- Código Civil, art 144
- Código Civil, art 145
- Código Civil, art 146
- Código Civil, art 147
- Código Civil, art 148
- Código Civil, art 149
- Código Civil, art 150
- Código Civil, art 151
- Código Civil, art 152
- Código Civil, art 153
- Código Civil, art 154
- Código Civil, art 155
- Código Civil, art. 171
- Código Civil, art. 139, II
Parágrafo único
A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.