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Artigo 849 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 849

A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

Remissões - Leis

Parágrafo único

A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

Art. 849 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand