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Artigo 139 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 139

O erro é substancial quando:

Remissões - Leis

I

interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II

concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

Remissões - Leis

III

sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

Remissões - Leis
Art. 139 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand