Artigo 153 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 153
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.