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Artigo 153 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 153

Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

Art. 153 do Código Civil (CC) - Lei 10.406 /2002