Artigo 840 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 840
É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 661, § 2º
- Código de Processo Civil, art. 90
- Código de Processo Civil, art. 122
- Código de Processo Civil, art. 487, III, b
- Código de Processo Civil, art. 535, VI
- Código de Processo Civil, art. 924, III
- Código de Processo Civil, art. 619, II
- Código Tributário Nacional, art. 171
- Lei nº 9.469/1997