Artigo 844 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 844
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
Remissões - Leis
§ 1º
Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.
Remissões - Leis
§ 2º
Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.
§ 3º
Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.