Artigo 268 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 268
Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.