Artigo 273 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 273
A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.