Artigo 269 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 269
O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.