Artigo 263 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 263
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Remissões - Leis
§ 1º
Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2º
Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.