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Artigo 282 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 282

O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

Art. 282 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand