Artigo 282 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 282
O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 385 - 388
Parágrafo único
Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.