Artigo 272 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 272
O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.