Artigo 845 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 845
Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 402 - 405
Parágrafo único
Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.