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Artigo 324 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 324

A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

Art. 324 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand