Artigo 324 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 324
A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.