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Artigo 547 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 547

O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

Art. 547 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand