Artigo 547 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 547
O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.