Artigo 682 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 682
Cessa o mandato:
I
pela revogação ou pela renúncia;
Remissões - Leis
II
pela morte ou interdição de uma das partes;
Remissões - Leis
III
pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV
pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.