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Artigo 682 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 682

Cessa o mandato:

II

pela morte ou interdição de uma das partes;

Remissões - Leis

III

pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV

pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Art. 682 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand