JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1004 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1004

Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

Remissões - Leis
Art. 1004 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand