Artigo 313 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 313
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 356
Código de Processo Civil, art. 806 - 813
- Código de Defesa do Consumidor, art. 35, I