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Artigo 807 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 807

Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo-se a execução para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver.

Remissões - Leis
Art. 807 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105 de 16 de Março de 2015