Artigo 474 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 474
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 127 - 130
Código de Processo Civil, art. 726 - 729