JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 727 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 727

Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726 , para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.

Art. 727 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand