Artigo 647 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 647
É depósito necessário:
II
o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.