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Artigo 647 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 647

É depósito necessário:

I

o que se faz em desempenho de obrigação legal;

Remissões - Leis

II

o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

Remissões - Leis
Art. 647 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand