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Artigo 948 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 948

No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

I

no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

Art. 948 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand