Artigo 948 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 948
No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
I
no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II
na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1694 - 1710
- Código Civil, art 1694
- Código Civil, art 1695
- Código Civil, art 1696
- Código Civil, art 1697
- Código Civil, art 1698
- Código Civil, art 1699
- Código Civil, art 1700
- Código Civil, art 1701
- Código Civil, art 1702
- Código Civil, art 1703
- Código Civil, art 1704
- Código Civil, art 1705
- Código Civil, art 1706
- Código Civil, art 1707
- Código Civil, art 1708
- Código Civil, art 1709
- Código Civil, art 1710