Artigo 1701 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1701
A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 1920
- Código Civil, art. 1928
- Lei nº 5.478/1968, art. 25
- Lei nº 5.478/1968
Código de Processo Civil, art. 528 - 530
Código de Processo Civil, art. 911 - 913
- Decreto-lei nº 3.200/1941, art. 7º
Parágrafo único
Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.