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Artigo 1708 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1708

Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

Art. 1708 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand