Artigo 1708 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1708
Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.