JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1696 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1696

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Remissões - Leis
Remissões - Decisões
Art. 1696 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand