Artigo 1703 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1703
Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.