Artigo 1700 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1700
A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694 .