Artigo 1709 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1709
O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.