Artigo 887 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 887
O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1458 - 1460
- Decreto nº 2.044/1908
- Decreto-lei nº 167/1967
- Lei nº 5.474/1968
- Decreto-lei nº 413/1969
- Lei nº 6.313/1975
- Lei nº 7.357/1985
- Decreto nº 578/1992
- Lei nº 10.931/2004
- Lei nº 11.076/2004
- Lei nº 13.775/2018
- Lei nº 14.195/2021
- Código Civil, art. 206, § 3º, VIII
- Código Civil, art. 889
- Código de Processo Civil, art. 784, I