Artigo 239 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 239
Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 234
Código Civil, art. 402 - 405